sexta-feira, 31 de julho de 2009

Uma nova Obrigação

O governo acaba de nos brindar com mais uma obrigação para com nossos clientes, o que acarretará em mais custos, além do tempo a ser dispensado para execução de tal prática, mas ao ler a notícia veiculada ontem o que em princípio parece ser benéfico a nós consumidores, pois todos nossos fornecedores de materiais e serviços deverão cumprir o que determina a lei, incorremos em uma via de mão dupla, ou seja, deveremos postar a cada um de nossos clientes uma declaração de quitação de débito.

Não se discute talvez a intensão da nova lei, o que se levanta nesta oportunidade é como cumprir com mais esta obrigação quando as margens de lucro em um consultório estão cada vez mais diminutas em face da má remuneração, principalmente dos convênios, que com certeza exigirão dos seus associados à declaração de quitação de seus haveres para com eles, criando mais um embaraço burocrático para um setor onde a administração não era até então levada a sério.

E por que talvez a intensão e não a intensão, a resposta é bem simples, quando que será criada a obrigatoriedade de emissão destas informações para receita? Pode se tratar de mais um mecanismo de controle e monitoramento das atividades financeiras e contábeis, tanto das pessoas físicas, quanto das jurídicas. Segue abaixo a matéria (fonte- Portal Terra - 30.07.09):


Empresa enviará declaração de quitação de débitos a clientes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira lei que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a enviar a seus consumidores uma declaração de quitação anual de débitos.

De acordo com a lei, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, excetuando-se débitos que estejam sendo questionados judicialmente. Se o consumidor não tiver utilizado o serviço em todos os meses, terá direito a uma declaração relativa aos meses em que efetivamente houve prestação de serviços.
A declaração poderá ser enviada ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte ao serviço prestado.

O documento vai beneficiar o consumidor de duas formas. Primeiro, porque substitui o conjunto de comprovantes de pagamentos mensais. Além disso, o consumidor estará protegido contra cobranças indevidas por suposta inadimplência passada.

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