Nas mais diversas turmas do curso de administração de consultórios uns dos assuntos mais predominantes é a relação Fisco VRS Contribuinte e pergunta, assim como a dúvida maior é: Quais as vantagens e as desvantagens de se abrir uma empresa jurídica? Bem, no decorrer do curso são explicadas em todos os detalhes as vantagens e desvantagens, tanto para a jurídica como para os autônomos.
O que ocorre é que um profissional que “abrir” uma empresa uni - profissional, ou seja, uma sociedade composta de dois profissionais da mesma área tem ao final uma carga tributária total de 10,93% e em caso de não uni – profissional 13,93%, contra seguramente 27,5% do autônomo. No entanto, a vantagem maior é que os lucros auferidos ao final de cada exercício são transferidos para os sócios em forma de dividendos e participação de lucros e por esta razão livre de nova taxação de impostos.
E por que sempre recomendo a abertura de empresa jurídica? A resposta é muito simples, com uma empresa jurídica você diminui sua carga tributária, principalmente de seu faturamento mensal girar em torno de R$ 12.000,00 a R$ 15.000,00, e segundo, como sempre alerto nos cursos, o cerco fiscal esta cada vez mais “apertado” e o monitoramento de nossos movimentos financeiros são constante, que já responde a segunda indagação mais constante sobre o cadastramento nos programas de NF eletrônicas, veja a informação repassada por uma empresa de consultoria tributária abaixo:
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES Abril/2009
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.; BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o governo.
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