sábado, 20 de fevereiro de 2010

Receita aperta cerco a sonegadores que usam recibos médicos

Olá Pessoal
2010 chegou, e já temos novidades que poucos sabem, a nossa Receita Federal continua a melhorar seus instrumentos de verificação e fiscalização aos prestadores de serviços da área de saúde.
Com a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) cria-se mais uma obrigação e consequentemente a necessidade de redobrarmos nossa atenção quanto aos recebimentos por parte de nossos clientes, quer sejam particulares ou oriundos de convênio.
Reforço a necessidade de revermos nossas estratégias contábeis e financeiras e incluir os custos dos tributos em nossas atividades, como toda e qualquer empresa. Evite problemas futuros seguindo as orientações e mantendo a sua declaração de renda compatível com suas movimentações financeiras.
Abaixo a reportagem na integra.
A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele "prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações :o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5.mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.