sexta-feira, 3 de setembro de 2010

AS DUAS PULGAS - MAX GEHRINGER

Antes de mudar pare, observe e escolha o caminho mais sábio:

Duas pulgas estavam conversando e então uma comentou com a outra: - Sabe qual é o nosso problema? Nós não voamos, só sabemos saltar. Daí nossa chance de sobrevivência quando somos percebidas pelo cachorro é zero. É por isso que existem muito mais moscas do que pulgas.

Elas então contrataram uma mosca como consultora, entraram num programa de reengenharia de vôo e saíram voando. Passado algum tempo, a primeira pulga falou para a outra: - Quer saber? Voar não é o suficiente, porque ficamos grudadas ao corpo do cachorro e nosso tempo de reação é bem menor do que a velocidade da coçada dele. Temos de aprender a fazer como as abelhas, que sugam o néctar e levantam vôo rapidamente.

Elas então contrataram o serviço de consultoria de uma abelha, que lhes ensinou a técnica do chega-suga-voa.

Funcionou, mas não resolveu... A primeira pulga explicou por quê: - Nossa bolsa para armazenar sangue é pequena, por isso temos de ficar muito tempo sugando.

Escapar, a gente até escapa, mas não estamos nos alimentando direito. Temos de aprender como os pernilongos fazem para se alimentar com aquela rapidez.

E então um pernilongo lhes prestou uma consultoria para incrementar o tamanho do abdômen. Resolvido, mas por poucos minutos.... Como tinham ficado maiores, a aproximação delas era facilmente percebida pelo cachorro, e elas eram espantadas antes mesmo de pousar. Foi aí que encontraram uma saltitante pulguinha, que lhes perguntou:

- Ué, vocês estão enormes! Fizeram plástica? - Não, reengenharia. Agora somos pulgas adaptadas aos desafios do século XXI. Voamos, picamos e podemos armazenar mais alimento.

- E por que é que estão com cara de famintas?

- Isso é temporário. Já estamos fazendo consultoria com um morcego, que vai nos ensinar a técnica do radar. E você?

- Ah, eu vou bem, obrigada. Forte e sadia.

Mas as pulgonas não quiseram dar a pata a torcer, e perguntaram à pulguinha: - Mas você não está preocupada com o futuro? Não pensou em uma reengenharia?

- Quem disse que não? Contratei uma lesma como consultora. - Mas o que as lesmas têm a ver com pulgas ? - quiseram saber as pulgonas.

- Tudo. Eu tinha o mesmo problema que vocês duas. Mas, em vez de dizer para a lesma o que eu queria, deixei que ela avaliasse a situação e me sugerisse a melhor solução. E ela passou três dias ali, quietinha, só observando o cachorro e então ela me disse: "Não mude nada. Apenas sente na nuca do cachorro. É o único lugar que a pata dele não alcança".

MORAL: Você não precisa de uma reengenharia radical para ser mais eficiente. Muitas vezes, a GRANDE MUDANÇA é uma simples questão de reposicionamento.

domingo, 11 de abril de 2010

Veja cinco cuidados antes de comprar um imóvel na planta

Uma das principais preocupações que encontramos em nossos cursos é na aplicação dos recursos excedentes, além é claro de como consegui-los. Desta forma posto a reportagem publicada no Portal Exame em 08.12.09, onde nos são reveladas dicas importantes ao adquirirmos imóveis na planta, que sem dúvida torna-se um interessante investimento.

Atraso na entrega dos imóveis, embargo da obra por irregularidades e reajustes não previstos em contrato são os principais problemas na hora de comprar a casa própria.
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) apontou, em estudo, os problemas mais freqüentes que os consumidores enfrentam na hora de comprar a casa própria – em particular, imóveis novos, adquiridos na planta. Entre eles estão atrasos na entrega dos imóveis, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura e reajustes não previstos em contrato.
Segundo a AMSPA, isso acontece geralmente com os consumidores que apostam nos incentivos e facilidades de financiamento das imobiliárias.

Para se ter uma idéia, os processos contra construtoras que atrasaram a entrega de imóveis aumentaram 50% nos últimos dois anos, informou a AMASPA. Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar uma multa pelo atraso. E, se resolver desistir do imóvel, o comprador ainda pode pedir a devolução de tudo o que pagou - inclusive a comissão do corretor.
Dicas para evitar problemas
01- Antes de fechar o contrato, verifique a idoneidade da construtora. Para isso, consulte o Procon sobre a existência de reclamações contra ela. Consulte também o Fórum, para saber se existem ações judiciais contra a empresa.

02- Verifique se a construtora entregou outras obras dentro dos prazos, sem problemas, e se cumpriu as condições estipuladas no contrato.

03- Consulte a prefeitura, para saber se o imóvel está regularizado.

04- No caso de financiamento, verifique se a taxa de juros está dentro do limite permitido por lei - que, atualmente, é de 12%.

05- Observe se o valor inicial das prestações é adequado à sua renda. O valor da prestação nunca deve ultrapassar 30% da sua renda, para não acarretar problemas futuros de atraso no pagamento ou inadimplência.
Outra forma de evitar futuros entraves é criar uma comissão de representantes para fiscalizar a obra e seu andamento. A própria Associação dos Mutuários coordena o trabalho dessas comissões, cuja criação deve ser exigida pelos compradores.

domingo, 7 de março de 2010

Venda de único imóvel até R$ 440 mil está isenta da IR

Em recente publicação o DiárioNet nos dá uma importante dica sobre venda do único imóvel. A dúvida que reside é se ela é isenta ou não de pagamento do Imposto de Renda, confira o que diz a equipe do DiárioNet:

Muitos contribuintes ficam preocupados com a possibilidade de pagar imposto pela venda de um imóvel, se não aplicarem o dinheiro na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. É importante lembrar que essa possibilidade de isenção veio se somar a outras já existentes. Confira aqui as duas principais hipóteses de isenção, não esquecendo que há outras, como a depreciação de imóvel adquirido há muitos anos.
A principal forma de isenção, da qual a maioria dos contribuintes pode fazer uso, é a que livra do pagamento de imposto de renda a venda do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, no valor de até R$ 440 mil, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Desde 16 de junho de 2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais está isento, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro na compra de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do dinheiro obtido na venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção vale apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Como ocorre com a venda do único imóvel, o contribuinte somente pode usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda.
Na hipótese de venda de mais de um imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
A isenção não vale para dinheiro da venda aplicado na construção de outro imóvel, mesmo que residencial. Somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

O AVANÇO DAS GRANDES CORPORAÇÕES

Na próxima edição do CETAO NEWS será editado o artigo "O avanço das Grandes Corporações", onde explano a necessidade do entendimento das ações estratégicas no nosso dia-a-dia, confira na integra o artigo:
Em nossa coluna temos sempre destacado a importância do planejamento estratégico e deste entendimento é que o profissional deverá se posicionar no mercado de trabalho. Como o próprio título diz vamos tratar do avanço das grandes corporações na área de saúde, o que inclui a odontologia, tomaremos por base os três últimos movimentos, a fusão do Bradesco com a Odontoprev, Amil com a Medial e por último, segundo a revista exame, a possível saída da GP Investiments da Imbra, tendo como possíveis compradores a Amil ou a Odontoprev (Bradesco).
Para muitos isso tem um significado de pouca importância, para outros nem tanto, e acertou quem pensa como o segundo grupo, pois com a chegada destas grandes corporações o mercado passa a se consolidar de maneira muito clara em termos de posicionamento. Cria-se uma espécie de oligopólio de rede de convênios, diminuindo o poder de barganha dos prestadores de serviços (que já não tinham quase nenhum).
O que ocorrerá, é que a oferta passa a ser concentrada em poucas operadoras e o prestador a ser tratado com um só, o que cria condições para a segmentação, o que na minha opinião poderá resultar em uma espécie de seleção natural dos prestadores, os melhores localizados e melhor equipados poderão, em tese, receber os clientes que possuam poder aquisitivo maior, já os prestadores de serviços que possuem uma localização intermediaria e que não possuam uma grande oferta de especialidades, por exemplo, poderão ficar uma gama de conveniados de menor poder aquisitivo, e assim sucessivamente até chegarmos ao conceito da clínicas de baixo padrão, as chamadas clínicas populares. Assim o profissional credenciado em vários convênios passa a fazer parte de uma massa maior e única, podendo correr o risco de ser descredenciado a qualquer momento, pois entende-se que embora a empresa seja uma só, ela opera sob várias marcas (como a rede Pão de Açúcar) o que possibilita a segmentação.
O fato é que o profissional deverá definitivamente se posicionar no mercado em que atua, necessitará definir-se sob o ponto de vista mercadológico em qual segmento atuará e reavaliar sua estrutura e conseqüentemente seus custos e posição de carteira.Esta afirmação tem por base lembrá-los que toda e qualquer segmentação se traduz em repasses cada vez menores (tabelas mais baixas), dependendo sob qual bandeira o profissional irá atuar, não haveria sentido este movimento todo das empresas para operarem com uma tabela única e optando pela maior.
Agora você pode estar se perguntando: “O que tem a Imbra nisso tudo?” a resposta é bem simples, caso se confirme a reportagem as grandes corporações que até agora atuavam como intermediários, passarão a atuar diretamente na prestação de serviços odontológicos e isso acarretará em significativas perdas de receitas em muitos consultórios. O quadro que se desenha é no mínimo preocupante, pois além de deter o controle sobre os associados/conveniados as empresas passarão a oferecer atendimento próprio e todos nós conhecemos muito bem o padrão das clínicas objeto de negociação. Por esta razão é que o profissional deve se posicionar o quanto antes e desenvolver uma estratégia voltada ao seu público-alvo, preferencialmente o não conveniado, ou poderá desaparecer.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Receita aperta cerco a sonegadores que usam recibos médicos

Olá Pessoal
2010 chegou, e já temos novidades que poucos sabem, a nossa Receita Federal continua a melhorar seus instrumentos de verificação e fiscalização aos prestadores de serviços da área de saúde.
Com a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) cria-se mais uma obrigação e consequentemente a necessidade de redobrarmos nossa atenção quanto aos recebimentos por parte de nossos clientes, quer sejam particulares ou oriundos de convênio.
Reforço a necessidade de revermos nossas estratégias contábeis e financeiras e incluir os custos dos tributos em nossas atividades, como toda e qualquer empresa. Evite problemas futuros seguindo as orientações e mantendo a sua declaração de renda compatível com suas movimentações financeiras.
Abaixo a reportagem na integra.
A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele "prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações :o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5.mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.