Caros Alunos!
Em maio último os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do Paraná, deram um parcer que pode mudar as relações de trabalho entre patrões e empregados domésticos que prestam serviços diários, ou simplesmente denominados diaristas.
A turma coloca em dúvida a continuidade dos serviços, ou seja, segundo eles, para que fique estabelicido o vínculo empregatício o prestador de serviços deverá cumprir jornada ininterrupta de segunda a sábado, o que não acontece, pois estes trabalhos se caracterizam por intervalos na prestação de serviços. O gande problema, como já debatemos em nossas aulas é que para muitos juízes o vínculo nasce da vontade entre as partes e se configura por subordinação e dependência de salário.
O fato é que esta decisão não anula as demais já obtidas, muito pelo contrário, acaba por gerar muito mais dúvidas do que soluções para um eterno problema, cabe a nós nos salvaguardarmos e aplicar os conceitos debatidos em sala, a de alternar as vindas de nossa diarista tanto em dias como em horários, até que os magistrados tenham uma definição sobre o tema.
Segue abaixo a reportagem na integra extraida do portal terra- invertia publicada no jornal dia.
Sexta, 8 de maio de 2009, 8h29
Fonte: O Dia
Trabalho
Para Justiça, diarista não tem direito a férias e 13º salário
Os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que a atividade de três dias na semana não configura direitos trabalhistas do registro em carteira, como férias e 13º salário. Para o TST, só há vínculo se houver "continuidade na prestação dos serviços", o que significa trabalho ininterrupto, de segunda a sábado.
A decisão não agradou à presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Município do Rio, Carli Maria dos Santos. "Muitas domésticas trabalham três dias na semana e recebem mensalmente. Isso é vínculo. Temos decisões no Rio contrárias a essa e vamos continuar lutando", avisa. Patroas, como a professora Cláudia Albuquerque, 37 anos, comemoram. "Só preciso de empregada nos dias em que leciono. Vou passar a optar por uma diarista", planeja.
No caso julgado, uma dona de casa de Curitiba contratou diarista três vezes por semana e, depois, duas vezes, por 18 anos. A patroa foi ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", justificou o relator, ministro Pedro Paulo Manus.
Advogados argumentaram a O DIA que a decisão é questionável. O pagamento mensal, por exemplo, configuraria vínculo. A ex-diarista Lívia Solange Serejo, 27 anos, também critica: "Diarista também deve ter 13º salário e férias".
Como podemos ver, estas discussões somente estão começando...
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