domingo, 14 de junho de 2009

DIARISTA NÃO TEM DIREITO TRABALHISTA

Caros Alunos!

Em maio último os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do Paraná, deram um parcer que pode mudar as relações de trabalho entre patrões e empregados domésticos que prestam serviços diários, ou simplesmente denominados diaristas.

A turma coloca em dúvida a continuidade dos serviços, ou seja, segundo eles, para que fique estabelicido o vínculo empregatício o prestador de serviços deverá cumprir jornada ininterrupta de segunda a sábado, o que não acontece, pois estes trabalhos se caracterizam por intervalos na prestação de serviços. O gande problema, como já debatemos em nossas aulas é que para muitos juízes o vínculo nasce da vontade entre as partes e se configura por subordinação e dependência de salário.

O fato é que esta decisão não anula as demais já obtidas, muito pelo contrário, acaba por gerar muito mais dúvidas do que soluções para um eterno problema, cabe a nós nos salvaguardarmos e aplicar os conceitos debatidos em sala, a de alternar as vindas de nossa diarista tanto em dias como em horários, até que os magistrados tenham uma definição sobre o tema.

Segue abaixo a reportagem na integra extraida do portal terra- invertia publicada no jornal dia.


Sexta, 8 de maio de 2009, 8h29
Fonte: O Dia

Trabalho

Para Justiça, diarista não tem direito a férias e 13º salário

Os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que a atividade de três dias na semana não configura direitos trabalhistas do registro em carteira, como férias e 13º salário. Para o TST, só há vínculo se houver "continuidade na prestação dos serviços", o que significa trabalho ininterrupto, de segunda a sábado.

A decisão não agradou à presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Município do Rio, Carli Maria dos Santos. "Muitas domésticas trabalham três dias na semana e recebem mensalmente. Isso é vínculo. Temos decisões no Rio contrárias a essa e vamos continuar lutando", avisa. Patroas, como a professora Cláudia Albuquerque, 37 anos, comemoram. "Só preciso de empregada nos dias em que leciono. Vou passar a optar por uma diarista", planeja.

No caso julgado, uma dona de casa de Curitiba contratou diarista três vezes por semana e, depois, duas vezes, por 18 anos. A patroa foi ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", justificou o relator, ministro Pedro Paulo Manus.

Advogados argumentaram a O DIA que a decisão é questionável. O pagamento mensal, por exemplo, configuraria vínculo. A ex-diarista Lívia Solange Serejo, 27 anos, também critica: "Diarista também deve ter 13º salário e férias".

Como podemos ver, estas discussões somente estão começando...

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