domingo, 6 de setembro de 2009

Entenda o como será o cálculo de sua aposentadoria

A mudança proposta que esta para ser sancionada pelo Presidente Lula é totalmente desfavorável aos segurados, conforme já comentamos anteriormente, pois além de analisar o tempo de contribuição a previdência também analisará o “fator previdenciário” que verifica a expectativa de vida e a idade, cruzando com o tempo de contribuição e criando um fator chamado 85/95.
Portanto, pelo fator previdenciário criado pela nova Lei os segurados com uma faixa etária entre de 50 anos e com o tempo de contribuição de 35 anos, poderão requerer o seu benefício, que, no entanto, corresponderá em 60% do que teria direito.
Entretanto, existem dois pontos cujo estudo ainda não foi devidamente concluído e não um há consenso formado: um é a possibilidade de isenção de contribuição para quem contribuir com a previdência pelo tempo que lhe garanta integralmente aposentadoria e continuar trabalhando, ou seja, meso que você já tenha contribuido para obter a sua aposentadoria deverá continuar a contribuir e o congelamento na expectativa de vida para os beneficiários que não atingirem o fator 95/85.
Mas o que significa este fator 95/85? Siga os exemplos abaixo:
Aos 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária resulta como soma no fator 95. Ou idade de 55 anos e 40 anos de contribuição ao INSS, também resulta no fator 95 e numa aposentadoria de 100% do valor do benefício, ou seja, soma-se a idade e o tempo de contribuição.
Mas se o benefício for solicitado aos 50 anos de idade e 35 de contribuição terão como soma 85. Ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, o que também resulta no fator 85. O que corresponde a uma redução em até 40% do valor da aposentadoria.
No meu caso, por exemplo, em 26 de agosto de 2010 completo o meu tempo de contribuição, 35 anos e com idade de 50 anos, aproximadamente, mas para requerer meu direito que em tese deveria me dar tranqüilidade e assegurar uma existência digna, terei que adiar por 10 anos, caso eu queira fazer jus a 100% do que me é devido, ou seja, para tê-lo deverei contribuir com 76,67% do total de minha vida, mas sem nenhuma garantia do valor a ser recebido, pois será também analisada a média dos meus maiores 80 salários, mas que salário eu terei aos 60 anos, quando em um país como o nosso aos 48 já estou velho e ultrapassado?

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