Você sabia que as regras para requerer seus benefícios junto ao INSS mudaram? Isso mesmo, mais uma vez nossos representantes decidiram dar uma “ajuda” para que nós tenhamos uma aposentadoria maior, bem é que garante o parlamentar responsável pelo projeto. Veja abaixo algumas informações importantes:
O projeto de Lei somente esta aguardando a sanção do presidente da República para que se torne lei e entre em vigência com mudanças substanciais na base de cálculo das aposentadorias do setor privado. Esta nova Lei estabelece o "fator previdenciário", mais uma miraculosa fórmula pela qual o trabalhador brasileiro deverá continuar a contribuir para a previdência, mantendo-se na chamada população economicamente ativa por mais tempo que necessário ou se utilizar de seu “direito” facultativo de antecipar o seu pedido de aposentadoria e ver reduzido o valor de seu benefício.
Neste "fator previdenciário", criado com a Lei, serão considerados outras variáveis, como idade, tempo de contribuição, expectativa de vida do trabalhador e alíquota de contribuição. Para ser mais claro tudo indica que teremos que permanecer trabalhando por pelo menos cerca de quatro a cinco anos a mais que o previsto para termos direito a nossa "pensão".
A nova lei muda radicalmente a fórmula de cálculo da aposentadoria, onde não mais serão levadas em consideração as 36 últimas contribuições, as quais serviriam de base para o estabelecimento do valor do benefício a ser pago. A nova base de cálculo passa a ser a média dos últimos 80 maiores salários de contribuição do trabalhador do período de julho de 1994 até a data da aposentadoria, o que representa mais anos de contribuições para cobrir o déficit do INSS.
Em tese isso representa uma redução no valor dos benefícios a serem pagos e criando mais uma barreira para impedir o requerimento da aposentadoria pelo trabalhador. Já em se tratando das aposentadorias do setor público não houve quaisquer alterações, mesmo sendo elas responsáveis por um rombo de aproximadamente R$ 20 bilhões causando um desequilíbrio tanto no orçamento como por conseguintemente déficit da previdência.
Para os deputados e senadores que formam a oposição, que logicamente votou contra, mas não por convicção, mas por ser “apenas” oposição, dizem que a Lei pode ainda ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal, pois ela já nasceu com vícios de inconstitucionalidade.
Definitivamente estamos diante de mais uma Lei mal elaborada e não discutida com a sociedade (mas não foi à sociedade quem elegeu estes representantes?), como as demais tentativas fracassadas de se alterar a contribuição dos servidores públicos, barrada pelo STF. Pelo que me parece, mais uma vez, nossos dignos representantes do Senado e da Câmara dos Deputados insistem em desconhecer, ou desconsiderar, a nossa Constituição e continuam a produzir leis descabidas que não levam em conta os dispositivos nela previsto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário