domingo, 11 de abril de 2010

Veja cinco cuidados antes de comprar um imóvel na planta

Uma das principais preocupações que encontramos em nossos cursos é na aplicação dos recursos excedentes, além é claro de como consegui-los. Desta forma posto a reportagem publicada no Portal Exame em 08.12.09, onde nos são reveladas dicas importantes ao adquirirmos imóveis na planta, que sem dúvida torna-se um interessante investimento.

Atraso na entrega dos imóveis, embargo da obra por irregularidades e reajustes não previstos em contrato são os principais problemas na hora de comprar a casa própria.
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) apontou, em estudo, os problemas mais freqüentes que os consumidores enfrentam na hora de comprar a casa própria – em particular, imóveis novos, adquiridos na planta. Entre eles estão atrasos na entrega dos imóveis, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura e reajustes não previstos em contrato.
Segundo a AMSPA, isso acontece geralmente com os consumidores que apostam nos incentivos e facilidades de financiamento das imobiliárias.

Para se ter uma idéia, os processos contra construtoras que atrasaram a entrega de imóveis aumentaram 50% nos últimos dois anos, informou a AMASPA. Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar uma multa pelo atraso. E, se resolver desistir do imóvel, o comprador ainda pode pedir a devolução de tudo o que pagou - inclusive a comissão do corretor.
Dicas para evitar problemas
01- Antes de fechar o contrato, verifique a idoneidade da construtora. Para isso, consulte o Procon sobre a existência de reclamações contra ela. Consulte também o Fórum, para saber se existem ações judiciais contra a empresa.

02- Verifique se a construtora entregou outras obras dentro dos prazos, sem problemas, e se cumpriu as condições estipuladas no contrato.

03- Consulte a prefeitura, para saber se o imóvel está regularizado.

04- No caso de financiamento, verifique se a taxa de juros está dentro do limite permitido por lei - que, atualmente, é de 12%.

05- Observe se o valor inicial das prestações é adequado à sua renda. O valor da prestação nunca deve ultrapassar 30% da sua renda, para não acarretar problemas futuros de atraso no pagamento ou inadimplência.
Outra forma de evitar futuros entraves é criar uma comissão de representantes para fiscalizar a obra e seu andamento. A própria Associação dos Mutuários coordena o trabalho dessas comissões, cuja criação deve ser exigida pelos compradores.

domingo, 7 de março de 2010

Venda de único imóvel até R$ 440 mil está isenta da IR

Em recente publicação o DiárioNet nos dá uma importante dica sobre venda do único imóvel. A dúvida que reside é se ela é isenta ou não de pagamento do Imposto de Renda, confira o que diz a equipe do DiárioNet:

Muitos contribuintes ficam preocupados com a possibilidade de pagar imposto pela venda de um imóvel, se não aplicarem o dinheiro na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. É importante lembrar que essa possibilidade de isenção veio se somar a outras já existentes. Confira aqui as duas principais hipóteses de isenção, não esquecendo que há outras, como a depreciação de imóvel adquirido há muitos anos.
A principal forma de isenção, da qual a maioria dos contribuintes pode fazer uso, é a que livra do pagamento de imposto de renda a venda do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, no valor de até R$ 440 mil, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Desde 16 de junho de 2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais está isento, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro na compra de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do dinheiro obtido na venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção vale apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Como ocorre com a venda do único imóvel, o contribuinte somente pode usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda.
Na hipótese de venda de mais de um imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
A isenção não vale para dinheiro da venda aplicado na construção de outro imóvel, mesmo que residencial. Somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

O AVANÇO DAS GRANDES CORPORAÇÕES

Na próxima edição do CETAO NEWS será editado o artigo "O avanço das Grandes Corporações", onde explano a necessidade do entendimento das ações estratégicas no nosso dia-a-dia, confira na integra o artigo:
Em nossa coluna temos sempre destacado a importância do planejamento estratégico e deste entendimento é que o profissional deverá se posicionar no mercado de trabalho. Como o próprio título diz vamos tratar do avanço das grandes corporações na área de saúde, o que inclui a odontologia, tomaremos por base os três últimos movimentos, a fusão do Bradesco com a Odontoprev, Amil com a Medial e por último, segundo a revista exame, a possível saída da GP Investiments da Imbra, tendo como possíveis compradores a Amil ou a Odontoprev (Bradesco).
Para muitos isso tem um significado de pouca importância, para outros nem tanto, e acertou quem pensa como o segundo grupo, pois com a chegada destas grandes corporações o mercado passa a se consolidar de maneira muito clara em termos de posicionamento. Cria-se uma espécie de oligopólio de rede de convênios, diminuindo o poder de barganha dos prestadores de serviços (que já não tinham quase nenhum).
O que ocorrerá, é que a oferta passa a ser concentrada em poucas operadoras e o prestador a ser tratado com um só, o que cria condições para a segmentação, o que na minha opinião poderá resultar em uma espécie de seleção natural dos prestadores, os melhores localizados e melhor equipados poderão, em tese, receber os clientes que possuam poder aquisitivo maior, já os prestadores de serviços que possuem uma localização intermediaria e que não possuam uma grande oferta de especialidades, por exemplo, poderão ficar uma gama de conveniados de menor poder aquisitivo, e assim sucessivamente até chegarmos ao conceito da clínicas de baixo padrão, as chamadas clínicas populares. Assim o profissional credenciado em vários convênios passa a fazer parte de uma massa maior e única, podendo correr o risco de ser descredenciado a qualquer momento, pois entende-se que embora a empresa seja uma só, ela opera sob várias marcas (como a rede Pão de Açúcar) o que possibilita a segmentação.
O fato é que o profissional deverá definitivamente se posicionar no mercado em que atua, necessitará definir-se sob o ponto de vista mercadológico em qual segmento atuará e reavaliar sua estrutura e conseqüentemente seus custos e posição de carteira.Esta afirmação tem por base lembrá-los que toda e qualquer segmentação se traduz em repasses cada vez menores (tabelas mais baixas), dependendo sob qual bandeira o profissional irá atuar, não haveria sentido este movimento todo das empresas para operarem com uma tabela única e optando pela maior.
Agora você pode estar se perguntando: “O que tem a Imbra nisso tudo?” a resposta é bem simples, caso se confirme a reportagem as grandes corporações que até agora atuavam como intermediários, passarão a atuar diretamente na prestação de serviços odontológicos e isso acarretará em significativas perdas de receitas em muitos consultórios. O quadro que se desenha é no mínimo preocupante, pois além de deter o controle sobre os associados/conveniados as empresas passarão a oferecer atendimento próprio e todos nós conhecemos muito bem o padrão das clínicas objeto de negociação. Por esta razão é que o profissional deve se posicionar o quanto antes e desenvolver uma estratégia voltada ao seu público-alvo, preferencialmente o não conveniado, ou poderá desaparecer.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Receita aperta cerco a sonegadores que usam recibos médicos

Olá Pessoal
2010 chegou, e já temos novidades que poucos sabem, a nossa Receita Federal continua a melhorar seus instrumentos de verificação e fiscalização aos prestadores de serviços da área de saúde.
Com a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) cria-se mais uma obrigação e consequentemente a necessidade de redobrarmos nossa atenção quanto aos recebimentos por parte de nossos clientes, quer sejam particulares ou oriundos de convênio.
Reforço a necessidade de revermos nossas estratégias contábeis e financeiras e incluir os custos dos tributos em nossas atividades, como toda e qualquer empresa. Evite problemas futuros seguindo as orientações e mantendo a sua declaração de renda compatível com suas movimentações financeiras.
Abaixo a reportagem na integra.
A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele "prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações :o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5.mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

NÃO SEI SE É VERDADE, MAS EM TODO CASO...

Recebi esta mensagem pela internet, não sei ao certo se funciona de fato, mas não custa nada informar, vai que dá certo...não é?....Mas lembro que falar no 156 é muito mais difícil do que ser pego no rodízio....
Se você estiver preso em um congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio, ligue para 156, identifique- se, dê a placa do seu carro, o local onde está e informe o operador da sua dificuldade. Ele irá anotar (e gravar) os dados e lhe passará um número de protocolo. Anote-o.. Se você receber uma multa por ter infringido a lei do rodízio naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada!

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Mais um grande conglomerado

Na matéria passada eu havia alertado para um movimento no Brasil da criação de grandes conglomerados, a compra da Odontoprev pelo Bradesco e à aquisição da Medial/Amesp por parte da Amil, foram o pano de fundo para esta afirmação.
Ocorre que agora o grupo liderado por Abílio Diniz, segundo a folha de São Paulo, adquiriu o controle acionário das Casas Bahia, tornando-se assim o líder e maior conglomerado varejista nacional.
Chamo à atenção para a criação de empresas gigantescas com grande poder de decisão e de formulação de preços e conceitos, um movimento perigoso, e não se assustem com a notícia de que a Rede Walmart adquiriu o controle da Rede Carrefour nos próximos dias.
Vejam a notícia veiculada hoje:
O Grupo Pão de Açúcar e a Casas Bahia anunciam fusão de operações nesta sexta-feira. É um dos maiores negócios financeiros do ano no país e aponta mudanças no setor varejista. Os grupos convocaram coletiva de imprensa para as 11h, a fim de detalhar o negócio.

Segundo a Folha Online apurou, o processo de fusão será de "longo prazo". Ou seja, a princípio os dois conselhos vão interagir com igual poder.

Segundo o último balanço do grupo da família Diniz, a empresa teve lucro de R$ 171 milhões no terceiro trimestre do ano, com expansão de 156,7% ante o mesmo período do ano passado. As vendas nesse período somaram R$ 6,151 bilhões, com alta de 39,6%.

Em junho, o Grupo Pão de Açúcar anunciou a compra da Globex Utilidades, dona da rede Ponto Frio, que era, até então, a segunda maior no segmento de eletroeletrônicos do país, atrás apenas da Casas Bahia. Com a aquisição, o grupo Pão de Açúcar, que inclui a bandeira de mesmo nome, além de Extra, CompreBem, Sendas e Assai, recuperou a liderança no varejo brasileiro, que era ocupada pelo Carrefour.

domingo, 29 de novembro de 2009

Os sete principais erros no pagamento do IR

A maior parte dos equívocos que levam os contribuintes à malha fina ou ao pagamento de multas é cometida bem antes da época de declaração.
Esta é a informação do repórter Thiago Bronzatto da Revista Exame.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 só começa em março do próximo ano, mas pensar nela desde já pode evitar que aconteçam alguns deslizes recorrentes que podem levar o contribuinte à temida "malha fina" da Receita Federal, um processo de fiscalização em que o contribuinte é intimado a comprovar as informações fornecidas. Neste caso é importante o profissional liberal estar atento aos recibos declarados, cruzando principalmente com sua declaração anual, por esta razão que reforço que o lucro presumido é infinitamente melhor.
Segundo o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o aumento da fiscalização nos últimos cinco anos fez com que o número de declarações pendentes detectadas pela Receita crescesse cerca de 40%. Boa parte desses contribuintes não cai na malha fina por má-fé ou tentativa de sonegação. "Muitas pessoas erram por não saber as regras do Imposto de Renda", diz Adir. "E, para 2010, estamos aprimorando ainda mais o nosso sistema informático de avaliação.", ou seja, estaremos mais atentos aos cruzamentos de todos os passos do contribuinte, principalmente aqueles inscritos em programas de incentivo do governo visando o aumento das emissões de notas fiscais.
O advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, alerta que muitas vezes um equívoco pode levar a uma enorme dor de cabeça para o contribuinte. "Conheço gente que, devido a um erro na declaração, foi multado em 200 mil reais", conta Samir. Veja abaixo os sete erros mais comuns cometidos por pessoas físicas na declaração do IR:
1 - Ações na bolsa - Desde 2005, a Receita criou uma alíquota de 0,005% sobre operações de venda na BM&FBovespa - o percentual poderá ser ressarcido quando o valor de venda for inferior ao do da compra do papel. Essa tributação não gera uma arrecadação representativa para o governo, mas serve para que os auditores tenham informações sobre quem negocia papéis em bolsa e possam identificar os sonegadores. Neste ano, 1.481 investidores, responsáveis por movimentar 81 milhões de reais na bolsa em 2008, tiveram de passar pela malha fina e comprovar os seus rendimentos. "Qualquer pessoa que ganha cinco mil reais na bolsa tem que preencher a declaração", destaca Choaib. Toda vez em que o investidor vender mais de 20 mil reais de ações em um único mês, ele terá de arcar com uma alíquota de IR 15% sobre o lucro a ser pago no mês seguinte às transações. Em casos de day trade (compra e venda de um papel no mesmo dia), a tributação será de 20%, sendo 1% descontado pela própria corretora e deduzido direto no IR. Se o investidor comprar 24 mil reais de papéis e vendê-los por 26 mil reais, por exemplo, a alíquota (tanto para operações comuns como para day trade) incidirá sobre os dois mil reais de lucro. Em situações de prejuízo, o valor perdido nas operações poderá ser deduzido posteriormente. Ou seja, se as ações forem compradas por 100 mil reais e, depois, vendidas por 20 mil reais (totalizando um prejuízo de 80 mil reais), ao obter um lucro de 90 mil reais em operações futuras (sem prazo determinado) a mordida do Leão será apenas sobre os 10 mil reais do lucro líquido (já descontado o prejuízo inicial). Vale lembrar também que os custos com corretagem poderão ser deduzidos na declaração. Temos que ter a consciência de que as operações da Receita Federal estão cada vez mais sofisticadas, o que para o país é de extrema importância, pois melhora a competitividade entre as empresas, desestimula a sonegação, pela que os nossos políticos não acompanham esta evolução e não nos dão o retorno pelo que arrecadamos.
2 - Imóveis com a finalidade de aquecer o mercado imobiliário, desde 2005 a Receita Federal isenta a pessoa física de pagar alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido com a venda de algum imóvel caso ela compre outro imóvel residencial (não inclui salas de escritórios ou terrenos, portanto) no prazo de até 180 dias - pode ser de valor inferior ao imóvel vendido. Por exemplo: se alguém compra um apartamento por 150 mil reais e, depois de dez anos, o revende por 250 mil reais, o proprietário teria de pagar uma tributação de 15% sobre os 100 mil reais ganhos na transação. Mas, se a pessoa utilizar os 250 mil reais para comprar outro imóvel, estará isenta do IR. O uso desse benefício só poderá ser feito uma vez a cada cinco anos. Outra isenção geralmente deixada de lado na hora de declarar é a que permite ao proprietário vender o seu único imóvel de até 440 mil reais sem ter que pagar qualquer alíquota sobre o ganho de capital. Esse benefício, no entanto, só é válido para quem não vendeu imóvel durante cinco anos, explica Mauro Gallo, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária da Fipecafi-USP. Há também um meio de conseguir isenção sobre vendas de imóveis (ou terrenos) avaliados em até 35 mil reais. Ou ter sociedade sobre um imóvel de até 70 mil reais, dividindo o valor total em duas partes iguais. Quanto à declaração de benfeitorias, que eleva o valor do imóvel e ajuda a reduzir o imposto a ser pago em caso de venda, ela só será aceita se agregar valor à propriedade – como, por exemplo, construir uma nova edícula. Portanto, pintura não conta. Vale lembrar que a isenção é para a compra de outro imóvel, todo e qualquer ganho financeiro é considerado rende, e assim passível de aplicação das alíquotas de acordo com a Lei.
3 - Fundos de previdência o primeiro passo é escolher entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Depois, o contribuinte terá que optar pela tabela progressiva (a mesma usada para calcular o IR na fonte todo mês) ou pela regressiva, cuja alíquota maior é de 35%, reduzindo cinco pontos percentuais da alíquota do IR a cada dois anos (a partir de dez anos, a alíquota passa a ser de 10%). Dependendo das escolhas feitas acima, o investidor poderá ser abocanhado cruelmente pelo Leão. Há alguns gerentes de banco que, logo de cara, oferecem os fundos de PGBL como uma opção de aplicar em dezembro para escapar de tributações. São indicados porque permitem o desconto de até 12% da renda bruta tributável para quem declara no modelo completo. Por exemplo: se a renda bruta anual for de 100 mil reais, o contribuinte poderá abater até 12 mil reais das contribuições feitas ao PGBL. Para aproveitar esse benefício, muita gente aplica nesses fundos em dezembro para lançar isso na declaração do ano seguinte. Mas, na verdade, essa solução só adia o pagamento de IR para o dia de resgate do valor investido. Se forem aplicados 24 mil reais e, depois de certo tempo, o investidor resgatar 30 mil reais, ele pagará alíquota de 27,5% não apenas sobre o ganho de capital mas sobre todo o montante investido. Os fundos de VGBL, indicados para quem usa o modelo simplificado de declaração (cujo desconto-padrão é de 20%), não permite deduzir a aplicação do IR. Porém, quando receber o benefício, o contribuinte só pagará 15% sobre o rendimento obtido. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto pago no resgate. "Grosso modo, os fundos de VGBL são recomendados para o empresariado, enquanto os de PGBL são melhores para aposentados e assalariados", resume Gustavo Moral, coordenado do curso de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo. A movimentação financeira ao final do ano tem que ser vista e pensada no longo prazo, para corrermos os riscos declarados pela reportagem, no entanto a recomendação é para que não se mexa nesta aplicação, pois com o tempo o desconto será muito mais vantajoso.
4 - Negócios no exterior se um Imposto de Renda já dá dor de cabeça, imagine dois. De maneira geral, isso acontece com algumas pessoas que vão morar (ou trabalhar) fora do país e se esquecem de avisar a Receita Federal, ficando sujeita a dois IR - um no Brasil e o outro no país estrangeiro. Para quem planeja ficar mais de um ano fora do Brasil, é necessário avisar a Receita. Depois desse período, caso o visto de permanência seja prolongado, é recomendável que se faça uma "declaração de saída definitiva". Apesar do nome, não é um documento que atesta o exílio. O CPF continua o mesmo - só que inativo. Para quem tiver bens no exterior ou pagar qualquer tipo de imposto, poderá abater na declaração, desde que o país que passou a abrigar o contribuinte tenha um tratado internacional de bitributação com o Brasil. Ao todo, são 25 países que têm acordo: Áustria, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Eslováquia, República Tcheca, Suécia, Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos. Esses três últimos têm aliança de reciprocidade com o Brasil. Ou seja, leis próprias que permitem ao estrangeiro abater o valor gasto em impostos (corrigidos de acordo com a variação do câmbio) longe de sua terra de origem. Há cinco anos, um jogador de futebol que não teve seu nome revelado vendeu um apartamento em Miami no valor de 502 mil reais. Como o seu contador se esqueceu de incluir a operação na declaração, foi tributado 10% no valor da venda. Hoje, com correções e juros, a multa chegou a um milhão de reais. Vale lembrar que qualquer patrimônio em outro país, cujo valor superar 100 mil dólares, deverá ser declarado à parte diretamente para o Banco Central.
5 - Pensão O contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias desde que haja homologação judicial ou acordos registrados em cartório. Se uma pessoa física ganha 10 mil reais e paga 3 mil reais de pensão para a ex-mulher e para os filhos, caberá à beneficiada pagar o IR sobre o valor recebido. Já o marido poderá pedir a restituição do dinheiro retido na fonte para evitar a bitributação. Por outro lado, se uma mulher tem outra fonte de renda e recebe do ex-cônjuge um total de três mil reais de pensão, dividindo entre ela e os dois filhos, para evitar a mordida do Leão deverá fazer com que cada um dos filhos declare IR, mesmo que eles tenham um ano de idade. Assim, ambos os filhos terão uma renda de 12 mil reais anuais, o que é considerado isento do IR.Como podemos ver, as Leis são rígidas, mas podem ser utilizadas também a nosso favor, pasta termos a concentração necessária e analisar cada detalhe, o que às vezes nos parece ruim na verdade pode nos dar alguma vantagem. Agora é sempre bom lembrar, não deixem de pagar a pensão...senão .......
6 - Dependentes não adianta incluir vários dependentes na declaração como forma de aumentar a restituição do imposto. A Receita é rigorosa no cruzamento de informações armazenadas em seu sistema. Portanto, são permitidos somente nos seguintes casos: filhos (ou enteados) até 21 anos de idade (ou 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem a guarda dos pais e de até 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho); pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até 16.473,72 reais; sogros desde que seja feita uma declaração de IR conjunta do casal; companheiro(a) com quem o contribuinte viva junto há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos. Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até 1.434,59 reais mensais para cada um. Outro deslize bastante comum é incluir na declaração um dependente que seria isento de IR. Por exemplo: o pai aposentado de um contribuinte, cuja renda anual é de 30 mil reais, será isento se a sua única fonte de renda, a aposentadoria do INSS, totalizar 12 mil reais. Nessa situação, só será uma boa opção para deduzir do IR se o dependente tiver despesas médicas suficientes para diminuir a tributação. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar alíquota de 27,5% sobre 42 mil reais (30 mil reais de renda própria mais 12 mil reais do pai aposentado). Vale lembrar também que, depois dos 65 anos, a renda mensal de até 1.600 reais é isenta de Imposto de Renda. Não adianta rechear a declaração de dependentes, os cruzamentos são rigorosos e sofisticados, a Receita esta atenta e o controle é rigoroso, em muitos casos é bem melhor que cada um declare em separado, uma isenção pode ser muito mais interessante que uma junção de dependentes, o que pode acarretar em aumento de importo a pagar.
7 - Recibos médicos Apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, a Receita está cada vez mais rigorosa para devolver esses valores aos contribuintes. Para evitar fraudes, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações. Segundo Gleubert Coliath, chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP, quem tem gastos muito altos com saúde demora a ser restituído. "A Receita tenta detectar qualquer tipo de discrepância com o volume de rendimentos declarado", diz Coliath. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque - ou guardar o comprovante de débito ou crédito- para que o consumidor possa ter uma prova da despesa. Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar. Temas constantes em nossos cursos, o recibo é o reverso da moeda, ele funciona nas duas pontas, e não é incomum o profissional "negociar" com seu cliente (neste caso ele deixou de ser paciente) e oferecer, ou ceder um desconto em troca, mas no início o ano fiscal e a aproximação da data de acertarmos as contas com o leão, ele (o "impaciente" porque não quer esperar nem um minuto) vêem cobrar o seu recibo e esquecendo assim o que foi negociado, trazendo assim duplo prejuízo ao profissional que deverá arcar com o recibo e pagamento de importo e ainda ficar sem o valor merecido pelo serviço, não há como fugir desta situação, não há mais como "inventar", por esta razão o consultório empresa, ainda é a melhor solução, como amplamente debatido em nosso curso no CETAO.
Espero que tenham proveito destas dicas da revista exame, pois é melhor nos prevenirmos, já que uma vez "convidados" pela Receita para comprovarmos nossas informações declaradas, significará no mínimo uma bela multa, uma evidência sem sentido e o pior a obrigatoriedade de irmos até o posto fiscal apresentar nossa declaração ao colaborador da Receita, isso pelos próximos cinco anos. Existem formas legais de se regularizar as emissões de recibos sem a necessidade de sonegação, mesmo porque a grande maioria trabalha com convênios e os impostos já são retidos na fonte. A orientação é a melhor opção.