domingo, 7 de março de 2010

Venda de único imóvel até R$ 440 mil está isenta da IR

Em recente publicação o DiárioNet nos dá uma importante dica sobre venda do único imóvel. A dúvida que reside é se ela é isenta ou não de pagamento do Imposto de Renda, confira o que diz a equipe do DiárioNet:

Muitos contribuintes ficam preocupados com a possibilidade de pagar imposto pela venda de um imóvel, se não aplicarem o dinheiro na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. É importante lembrar que essa possibilidade de isenção veio se somar a outras já existentes. Confira aqui as duas principais hipóteses de isenção, não esquecendo que há outras, como a depreciação de imóvel adquirido há muitos anos.
A principal forma de isenção, da qual a maioria dos contribuintes pode fazer uso, é a que livra do pagamento de imposto de renda a venda do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, no valor de até R$ 440 mil, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Desde 16 de junho de 2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais está isento, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro na compra de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do dinheiro obtido na venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção vale apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Como ocorre com a venda do único imóvel, o contribuinte somente pode usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda.
Na hipótese de venda de mais de um imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
A isenção não vale para dinheiro da venda aplicado na construção de outro imóvel, mesmo que residencial. Somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

O AVANÇO DAS GRANDES CORPORAÇÕES

Na próxima edição do CETAO NEWS será editado o artigo "O avanço das Grandes Corporações", onde explano a necessidade do entendimento das ações estratégicas no nosso dia-a-dia, confira na integra o artigo:
Em nossa coluna temos sempre destacado a importância do planejamento estratégico e deste entendimento é que o profissional deverá se posicionar no mercado de trabalho. Como o próprio título diz vamos tratar do avanço das grandes corporações na área de saúde, o que inclui a odontologia, tomaremos por base os três últimos movimentos, a fusão do Bradesco com a Odontoprev, Amil com a Medial e por último, segundo a revista exame, a possível saída da GP Investiments da Imbra, tendo como possíveis compradores a Amil ou a Odontoprev (Bradesco).
Para muitos isso tem um significado de pouca importância, para outros nem tanto, e acertou quem pensa como o segundo grupo, pois com a chegada destas grandes corporações o mercado passa a se consolidar de maneira muito clara em termos de posicionamento. Cria-se uma espécie de oligopólio de rede de convênios, diminuindo o poder de barganha dos prestadores de serviços (que já não tinham quase nenhum).
O que ocorrerá, é que a oferta passa a ser concentrada em poucas operadoras e o prestador a ser tratado com um só, o que cria condições para a segmentação, o que na minha opinião poderá resultar em uma espécie de seleção natural dos prestadores, os melhores localizados e melhor equipados poderão, em tese, receber os clientes que possuam poder aquisitivo maior, já os prestadores de serviços que possuem uma localização intermediaria e que não possuam uma grande oferta de especialidades, por exemplo, poderão ficar uma gama de conveniados de menor poder aquisitivo, e assim sucessivamente até chegarmos ao conceito da clínicas de baixo padrão, as chamadas clínicas populares. Assim o profissional credenciado em vários convênios passa a fazer parte de uma massa maior e única, podendo correr o risco de ser descredenciado a qualquer momento, pois entende-se que embora a empresa seja uma só, ela opera sob várias marcas (como a rede Pão de Açúcar) o que possibilita a segmentação.
O fato é que o profissional deverá definitivamente se posicionar no mercado em que atua, necessitará definir-se sob o ponto de vista mercadológico em qual segmento atuará e reavaliar sua estrutura e conseqüentemente seus custos e posição de carteira.Esta afirmação tem por base lembrá-los que toda e qualquer segmentação se traduz em repasses cada vez menores (tabelas mais baixas), dependendo sob qual bandeira o profissional irá atuar, não haveria sentido este movimento todo das empresas para operarem com uma tabela única e optando pela maior.
Agora você pode estar se perguntando: “O que tem a Imbra nisso tudo?” a resposta é bem simples, caso se confirme a reportagem as grandes corporações que até agora atuavam como intermediários, passarão a atuar diretamente na prestação de serviços odontológicos e isso acarretará em significativas perdas de receitas em muitos consultórios. O quadro que se desenha é no mínimo preocupante, pois além de deter o controle sobre os associados/conveniados as empresas passarão a oferecer atendimento próprio e todos nós conhecemos muito bem o padrão das clínicas objeto de negociação. Por esta razão é que o profissional deve se posicionar o quanto antes e desenvolver uma estratégia voltada ao seu público-alvo, preferencialmente o não conveniado, ou poderá desaparecer.